
Uma excelente notícia: entrou em vigor hoje (17) a Lei Nº 15.211/2025, que aumenta a proteção de crianças e adolescentes no mundo digital. A lei foi apelidada de “ECA Digital” porque, efetivamente, ela atualiza e amplia o alcance de direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Nº 8.069/1990), levando-os ao mundo digital. São protegidas as crianças (do nascimento aos 12 anos incompletos) e adolescentes (dos 12 aos 18 anos incompletos)
E o que isso significa? Muita coisa!
Especificamente, mais controle da sociedade sobre os meios digitais, mais proteção das nossas crianças e adolescentes e a responsabilização jurídica dos fornecedores e produtos e serviços.
A nova lei atua a partir de cinco pilares:
Verificação da idade: todos os serviços digitais devem adotar métodos eficazes para verificar a idade dos usuários, restringindo o acesso nos casos definidos em lei.
Prevenção: as empresas devem ter regras claras e adotar medidas para evitar a exploração, abuso sexual, incentivo à violência física e ao assédio, cyberbullying, pornografia, autoindução de danos físicos e/ou mentais, promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, assim como a promoção de publicidade predatória. Elas também devem oferecer canais de apoio às vítimas de violência digital.
Exploração comercial: é proibido às empresas usarem os dados ou perfis de crianças e adolescentes para fins publicitários. Também está proibida a publicação e o impulsionamento de conteúdos que erotizem ou utilizem linguagem adulta com crianças e adolescentes. A promoção de “lootboxes” – “caixas-surpresa” de brindes com pagamento prévio, também estão proibidas para crianças e adolescentes.
Supervisão parental: crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar as redes sociais em contas vinculadas às contas de um familiar ou parente responsável. E as plataformas deverão fornecer ferramentas claras para que as famílias possam monitorar o uso dos conteúdos acessados.
Controle de conteúdos: as plataformas devem adotar medidas para que menores de idade não possam acessar conteúdos impróprios para a sua faixa etária. Elas também são obrigadas a remover conteúdos de exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes. E devem informar as autoridades, por meio de relatórios, sobre o que foi removido ou denunciado.
Mudanças de fato?
Com a nova lei, o país entra em uma nova fase nas relações entre a sociedade e as chamadas big techs, empresas responsáveis pelo fornecimento de serviços digitais de grande alcance e poder econômico como Instagram, Tik-Tok, Facebook e jogos cooperativos.
A mudança prevista pela lei, porém, só acontecerá de verdade sob algumas condições:
1) - O desenvolvimento de mecanismos no próprio mundo digital que possibilitam a verificação da idade dos usuários, mas respeitando a sua privacidade.
2) - O fortalecimento das instituições públicas brasileiras, que devem contar com recursos e mecanismos que permitam fazer cumprir a lei. Vale lembrar que muitos fornecedores de serviços digitais estão sediados em outros países; além disto, algumas dessas empresas possuem uma quantidade enorme de recursos, o que faz com que elas possam se opor a leis que consideram contrárias aos seus interesses.
3) – Uma transformação de consciência das famílias na relação de seus filhos com o mundo digital. É preciso equilibrar liberdade e consciência de uso, aprendizado e proteção, evitando tanto a exposição excessiva quanto o isolamento digital.
Para saber mais:
Confira o conteúdo da Lei Nº 15.211/2025
“ECA Digital: entenda a nova lei que protege crianças e adolescentes no ambiente online”, artigo da Fundação Abrinq
“ECA Digital começa a valer na terça-feira (17); saiba o que muda nas redes”, artigo do Olhar Digital
“ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor”, notícia publicada no Portal do Senado Federal
“ECA Digital entra em vigor em março de 2026”, notícia publicada pela Fundação Childhood Brasil
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